Materia sobre Prontuário Médico - atenção à saúde de gestantes.

Esclarecimentos e modelo de pedido de prontuário médico (pela advogada Priscila Cavalcanti)


Você tem direito a obter cópia de seu prontuário.
O prontuário médico, na verdade prontuário do paciente, é o conjunto de documentos padronizados, ordenados e concisos, destinados ao registro de todas as informações referentes aos cuidados médicos e paramédicos prestados ao paciente.
(CREMESP, Manual de Ética em Ginecologia e Obstetrícia, em http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Publicacoes&acao=detalhes_capitulos&cod_capitulo=57)

Legislação:
  • Lei No. 5.433 de 8 de maio de 1968 (D.O.U. de 10/05/68), regulamentada pelo Decreto No. 64.398/69, de 24 de abril de 1969: Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
  • Lei No. 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente:
"(...)
Art. 10 - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
(...)."

  • Resolução CFM No. 1.246/88, de 08 de janeiro de 1988 - Código de Ética Médica - publicada no D.O.U. de 26/01/1988, resolve:
"(...) É vedado ao médico :
Art. 69 - Deixar de elaborar prontuário médico de cada paciente.
Art. 70 - Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.
(...)"

  • Resolução CFM No. 1.331/89, de 21 de setembro de 1989, publicada no D.O.U. de 21/09/89, resolve:
"Art. 1o. - O prontuário médico é documento de manutenção permanente pelos estabelecimentos de saúde.
Art. 2o. - Após decorrido prazo não inferior a 10 (dez) anos, a fluir da data do último registro de atendimento do paciente, o prontuário pode ser substituído por métodos de registro, capazes de assegurar a restauração plena das informações nele contidas. (...)"


Solicitando seu prontuário

Para solicitar seu prontuário, você deve:

1. Fazer um requerimento (modelo em anexo) em duas vias assinadas;
2. Ir ao hospital, maternidade ou casa de parto e perguntar onde é a seção de protocolo ou a secretaria;
3. Se quiserem saber o que você quer, esclareça que quer a cópia do seu prontuário;
4. Nessa seção, você vai pedir para protocolar seu requerimento, que é simplesmente entregá-lo;
5. Na via que fica com você, eles devem assinar o recebimento com data – isso é importante, para que você fique com uma prova de seu pedido;
6. Se o funcionário assinar com um rabisco ilegível, pegue a cópia, pergunte o nome dele e escreva, logo abaixo da assinatura, para poder citá-lo em caso de necessidade, como aquele que recebeu seu pedido;
7. Pode mandar seu pedido via carta registrada, com cópia e aviso de recebimento (AR) ou, ainda, por telegrama, também com cópia e aviso de recebimento;
8. Se o hospital, maternidade ou casa de parto recusar-se a assinar e datar sua cópia, ou, no caso do item 6, o funcionário não quiser dar o nome dele, você pede de volta as duas vias e pergunta onde fica a ouvidoria;
9. Vá à ouvidoria e protocole seu pedido lá;
10. O hospital, maternidade ou casa de parto pode cobrar pelas cópias, mas apenas pelo valor do “xerox”, não pelo serviço – preste atenção no valor cobrado;
11. Em geral, a extração e entrega das cópias não demora mais de 10 dias – cobre o prazo!;
12. Não aceite que digam que “o parto aconteceu faz tempo” e que eles “não têm mais seu prontuário”. Pela lei (veja acima), eles são obrigados a guardar o prontuário em papel por 10 anos e em microfilme para sempre;
13. Se você não souber o nome do(a) diretor(a) do hospital, não tem problema. Deixe apenas “ILMO(A) SR(A).  Dr(A). Diretor(a) do Hospital X”.




Modelo de requerimento de prontuário:
(Sugerimos copiar e colar no editor de texto e preencher com seus dados)

ILMO(A) SR(A).  Dr(A). (colocar o nome do diretor/diretora),  Diretor(a) do Hospital (colocar o nome do hospital/maternidade)
(dar 8 linhas de espaço aqui)
ASSUNTO: Cópia de prontuário médico/hospitalar e todos os seus anexos.
(pula 1 linha aqui)
NOME COMPLETO EM CAIXA ALTA, brasileira, solteira, portadora do documento de identidade de nº XXXXXX/SSP-PA, residente e domiciliada na Rua XXXXXX, nºXXX, bairro da XXXXXX, Cidade-Estado, CEP: XXXXXX, com fundamento no art. 88 do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº1931/2009) e nas Resoluções de nº 1.638 e nº 1.639 do CFM, e demais normas legais aplicáveis à espécie, e considerando que os dados que compõem o prontuário médico-hospitalar pertencem à paciente e devem estar permanentemente disponíveis, de modo que, quando solicitado, permitam o fornecimento de cópias autênticas das informações a ele pertinentes e que a este Hospital/Maternidade/Casa de Parto cabe tão somente o dever de guarda destes documentos, vem, respeitosamente, requerer sejam extraídas e fornecidas cópias integrais dos seguintes registros:

1- Prontuário de atendimento neste Hospital;
2- Relatório do atendimento realizado;
3- Ficha de Enfermagem;
4- Exames variados;
5- Todo e qualquer documento da REQUERENTE que esteja sob a guarda deste Hospital.

Data de entrada da REQUERENTE neste estabelecimento de saúde: XX de XXX (mês) de XXXX(ano).

Pede deferimento.
Cidade, XX de XXXXX de XXXX (data atual).

________________________________________________
NOME COMPLETO DA REQUERENTE EM CAIXA ALTA
(assinar na linha)



Fonte: Projeto 1:4

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