Não vai votar? Saiba como justificar

Eleitores fora da cidade onde votam têm até dois meses para informar sobre ausência


O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no domingo, 7 de outubro, terá de justificar sua ausência em um prazo de 60 dias. O eleitor deve preencher o requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser acessado pela internet ou ser retirado em cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e em Tribunais Regionais Eleitorais.
É possível também justificar a ausência no dia da eleição, em qualquer sessão eleitoral. O eleitor deve apresentar, além do requerimento preenchido, um documento com foto, como carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte, ou carteira nacional de habilitação.
Só não poderá justificar a ausência no dia 7 quem estiver na mesma cidade onde vota. Nesse caso, o eleitor só poderá regularizar sua situação a partir do dia seguinte à votação – neste caso, na segunda-feira (8) – e tem prazo de 60 dias para isso.

                                                                  

O período é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar suas ausências: um de sessenta dias, contando da data de realização do primeiro turno (7 de outubro) e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno (28 de outubro).

Restrições
Quem não justifica o voto sofre algumas restrições, como o impedimento de se inscrever em concursos públicos e assumir cargos, tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concorrência pública, obter empréstimos em bancos estatais ou mistos ou renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.


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