O trabalho, um direito da personalidade



O trabalho merece reconhecimento de sua autonomia frente ao direito à integridade física, razão pela qual precisa de indenização compensatória à parte.
Seu sonho é sua vida
E vida é trabalho
E sem o seu trabalho
Um homem não tem honra.
(Gonzaguinha. Guerreiro Menino)

1 O TRABALHO E A DIGNIDADE HUMANA.

Tamanha importância do trabalho é reconhecida pela sociologia, muito bem resumida pela frase célebre de Max Weber: “o trabalho dignifica o homem”. Segundo o sociólogo:
Na verdade, essa idéia tão peculiar do dever do indivíduo em relação à carreira, que nos é familiar atualmente, mas na realidade tão pouco óbvia, é o que há de mais característico na ética social da cultura capitalista e, em certo sentido constitui sua base fundamental. É uma obrigação que se supõe que o indivíduo sinta, e desato sente, em relação ao conteúdo de sua atividade profissional, não importa qual seja, particularmente se ela se manifesta como uma utilização de suas capacidades pessoais ou apenas de suas posses materiais (capital). (2012, p. 21)
§ 2427 O trabalho humano procede imediatamente das pessoas criadas à imagem de Deus e chamadas a prolongar, ajudando-se mutuamente, a obra da criação, dominando a terra. O trabalho é, pois, um dever: "Quem não quer trabalhar também não há de comer" (2Ts 3,10). O trabalho honra os dons do Criador e os talentos recebidos. Também pode ser redentor. Suportando a pena do trabalho unido a Jesus, o artesão de Nazaré e o crucificado do Calvário, o homem colabora de certa maneira com o Filho de Deus em sua obra redentora. Mostra-se discípulo de Cristo carregando a cruz, cada dia, na atividade que é chamado a realizar. O trabalho pode ser um meio de santificação e uma animação das realidades terrestres no Espírito de Cristo.
§378 O sinal da familiaridade com Deus é o fato de Deus o colocar no jardim. Lá vive "para cultivá-lo e guardá-lo" (Gn 2,15): o trabalho não é uma penalidade, mas sim a colaboração do homem e da mulher com Deus no aperfeiçoamento da criação visível. (2012)


Em resumo, afirmamos que o trabalho não se resume à renda em si, mas abrange a dignidade humana enquanto pessoa capaz e independente de suster a si e sua família sem necessitar de amparo social ou de terceiro. É de certa feita um tomar para si o rumo da própria vida, não prescindindo submeter a razões impostas por quem quer que seja. Ademais, coloca a pessoa em um determinado lugar no meio social, de forma a integrar a sua própria identidade e permitir o exercício das vocações e interesses pessoais.
Apesar de tão nodal à personalidade humana, no entanto, o trabalho não se encontra previsto no Código Civil como direito personalíssimo, o que, lado outro, não o elide de assim ser considerado.

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