Operadoras de saúde terão de apresentar
justificativa por escrito para seus clientes no caso de negativa de cobertura.
A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com a nova regra
deverá ser publicada hoje (6) no Diário Oficial e passa a valer a partir de 7
de maio.
A medida prevê que operadoras têm prazo de até 48
horas para informar as razões da recusa. Isso pode ser feito por carta ou meio
eletrônico. Caso o prazo não seja atendido, as empresas podem sofrer multa de
R$ 30 mil. A regra vale para procedimentos eletivos. “Atendimento de urgência e
emergência não podem ser negados”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre
Padilha.
A
medida atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça. O presidente da
ANS, André Longo, afirmou que a nova regra ajudará a reduzir a assimetria de
informação e dará maiores condições para punir abusos cometidos por operadoras
de planos. No ano passado a ANS recebeu 75,9 mil reclamações – 75,7% delas por
negativa de cobertura. Há no país 62 milhões debrasileiros com cobertura de planos de saúde.
Anualmente, são feitos 400 milhões de atendimentos por ano. Longo reconhece que
as reclamações podem ser menores do que os abusos cometidos.
A justificativa terá de ser feita por meio
eletrônico ou correio, de acordo com a preferência do paciente. Além dos R$ 30
mil pela recusa na informação, a empresa pode ser multada pela negativa do
atendimento. O valor, neste caso, é de R$ 80 mil e, nos casos de emergência, de
R$ 100 mil.
Padilha afirmou que os indicadores de
descumprimento da nova norma também serão levados em conta nos balanços
trimestrais das reclamações. Empresas que apresentarem índices acima de média
estipulada pela agência perdem o direito de vender novos planos, até que a
situação seja regularizada. Ano passado, 396 planos de 56 operadoras que não
atenderam seus pacientes para marcação de exames, consultas e cirurgias tiveram
suspenso o direito de vender novos planos.
O professor da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo (USP), Mário Scheffer, considera a nova regra como uma medida
paliativa. “As empresas vendem aquilo que não podem oferecer”, observa. “Porém,
é preciso lembrar que a própria ANS autorizou a abertura dessas empresas sem
infraestrutura suficiente. Depois do estrago, tentam apertar o cerco”, disse.
Resposta
Scheffer
considera que o mercado está bastante contaminado com planos de baixa
cobertura, com rede incapaz de dar resposta aos pacientes. “É preciso ser
rigoroso na autorização de planos. Caso contrário, multas continuarão sendo aplicadas e dificilmente serão
recebidas.”
Em
nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirmou que somente
poderiaopinar sobre o prazo depois de analisar a
resolução da ANS. A entidade disse, no entanto, considerar legítimo informar
aos beneficiários as razões da negativa.
Fonte: Diário Regional
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