Vereador Silvino Castro consegue aprovação de projeto contra violência obstétrica


O vereador Silvino Castro (PRB), na sessão ordinária 21º da última quarta-feira, 28-08, consegue aprovação de projeto de lei 024/13 que "Dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal visando, principalmente a proteção destas contra a violência obstétrica na Cidade de Ribeirão Pires- SP.".

 A votação dos vereadores foram unânimes, todos eles foram favorável a este projeto, queremos agradecer a todos os nobres vereadores que contribuíram para aprovação do projeto.


JUSTIFICATIVA
Muitos são os relatos de pessoas que foram maltratadas em estabelecimentos hospitalares e esse número aumenta muito quando se trata de mulheres, principalmente, em trabalho de parto.

INTRODUÇÃO: DIREITO AO PARTO HUMANIZADO E ASSISTÊNCIA DE QUALIDADE
No Brasil, 98% dos partos acontecem em unidades de saúde. Em geral, é melhor que o bebê nasça em hospital, maternidade ou unidade mista. Se a condição da gestante não for de risco, ela pode ir para uma Casa de Parto, ou ainda, ter o bebê em sua própria casa.

O parto é um período crítico e, por isso, deve ser acompanhado por um profissional capaz, um médico ou enfermeira obstetra. A presença de pediatra na hora do parto é indicada e prevista em lei. Na maioria das vezes, as mortes de mães e de bebês acontecem nas primeiras horas ou dias após o parto.

Mulheres que vivem em áreas afastadas, muitas vezes, dão à luz em casa, com ajuda de parteiras tradicionais. Se não há complicações, o parto em casa pode acontecer sem problemas. Há, ainda, mulheres indígenas que costumam dar à luz conforme seus costumes. Os profissionais de saúde devem respeitar essa opção.

O parto é considerado uma urgência. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os profissionais de saúde devem examinar a gestante antes de encaminhá-la para outro local. Ela só poderá ser transferida se o trabalho de parto estiver evoluindo bem e se houver tempo suficiente para o deslocamento. Antes da transferência, é preciso que a existência de vaga em outro estabelecimento de saúde seja confirmada.

Durante a internação e no trabalho de parto, toda gestante possui vários direitos como, por exemplo, ser escutada e ter as suas dúvidas esclarecidas, expressar os seus sentimentos e as suas reações livremente, escolher a melhor posição durante o trabalho de parto e para o parto, dentre outros.

DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
No momento do parto, além dos procedimentos errôneos ou desnecessários, muitas mulheres se deparam com a violência obstétrica. Esse tipo de violência se configura quando a gestante ou a parturiente sofrem ofensa verbal, descaso, tratamento rude, são vítimas de piadinhas e comentários maldosos e discriminatórios, ou seja, toda humilhação intencional e todo tipo de atitude torpe que, sim, acontece todos os dias.

Assim, todas as grávidas que são proibidas de ter um acompanhante durante o parto ou que são amarradas, ouvem gritos e palavras de repressão são vítimas de violência obstétrica.

Segundo uma pesquisa feita em 2011 pela Fundação Perseu Abramo cerca de 25% das brasileiras que viveram um parto sofreram violência obstétrica. Todo desrespeito aos direitos da gestante, à parturiente e ao bebê deve ser denunciado.

Cumpre ressaltar que a violência obstétrica pode acontecer em qualquer tipo de parto (normal ou em cesárea), em hospital particular ou público, com plano de saúde ou sem plano. Não é só porque o parto foi do tipo o que a mulher queria que ele fosse que se pode dizer que foi feito de forma humana, respeitosa ou profissional. E não é porque o parto não foi do jeito que a mãe queria é que houve violência obstétrica, afinal o parto pode acabar sendo modificado no meio do caminho; o ponto principal é que o parto seja feito foi feito de forma adequada e humanizada.

OBJETIVO GERAL
Diante do alto índice da prática de violência obstétrica é o presente projeto de Lei para informar e conscientizar a gestante e a parturiente sobre seus direitos, de forma a leva-la ao conhecimento da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal.

OBJETIVO ESPECÍFICO
A propositura do presente projeto de lei visa, além de informar a população sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, mas, principalmente a divulgação e esclarecimento sobre a violência obstétrica, buscando com isso a diminuição e, quiçá, erradicação dessas práticas abomináveis nos estabelecimentos de saúde.

A informação e conhecimento sobre seus direitos ampararão a gestante e a parturiente nos seus pleitos e lhe dará segurança para reivindicar um tratamento adequado e humanizado, gerando a proteção de sua própria pessoa e de seu bebê.

Para justificar e embasar tecnicamente o projeto de lei em estudo citamos o parecer da d. obstetriz Dra. Ana Cristina Duarte, ícone do movimento de Humanização da Assistência ao Parto no Brasil:

“Uma das piores formas de violência que eu conheço é a violência obstétrica, pelas seguintes razões:
- Atinge dois seres que estão vulneráveis, e ao mesmo tempo: a mãe e o bebê. Às vezes atinge também o acompanhante, em geral o pai do bebê.

- É perpetrada por um grupo que tem o domínio (equipe profissional) em seu próprio campo de batalha (o hospital, a sala de parto).

- Muitas vezes não tem testemunha (a equipe se cala, o acompanhante muitas vezes foi impedido de assistir o parto).

- Não é reconhecida pela sociedade, que entende que os profissionais sempre estavam fazendo o seu melhor e que provavelmente a mulher é quem não colaborou/se comportou.

- Tem quase 100% de impunidade, pois as poucas denúncias caem no buraco negro dos conselhos profissionais e sindicâncias intermináveis.

- Pode causar graves sequelas físicas e psicológicas, e em raros casos, a morte.

- Atinge um número absurdo de mulheres em nosso país, se considerarmos todas as suas formas. Podemos estar chegando perto de 100% de mulheres que foram ou serão submetidas à violência obstétrica durante seus partos.”.

Vereador Silvino Castro - PRB - A sua mão amiga
Fonte:  Projeto 1:4
  


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