O vereador Silvino Castro (PRB), na sessão ordinária 21º da última quarta-feira, 28-08, consegue aprovação de projeto de lei 024/13 que "Dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal visando, principalmente a proteção destas contra a violência obstétrica na Cidade de Ribeirão Pires- SP.".
A votação dos vereadores foram unânimes, todos eles foram favorável a este projeto, queremos agradecer a todos os nobres vereadores que contribuíram para aprovação do projeto.
JUSTIFICATIVA
Muitos são
os relatos de pessoas que foram maltratadas em estabelecimentos hospitalares e
esse número aumenta muito quando se trata de mulheres, principalmente, em
trabalho de parto.
INTRODUÇÃO:
DIREITO AO PARTO HUMANIZADO E ASSISTÊNCIA DE QUALIDADE
No Brasil, 98% dos
partos acontecem em unidades de saúde. Em geral, é melhor que o bebê nasça em
hospital, maternidade ou unidade mista. Se a condição da gestante não for de
risco, ela pode ir para uma Casa de Parto, ou ainda, ter o bebê em sua própria
casa.
O parto é um período
crítico e, por isso, deve ser acompanhado por um profissional capaz, um médico
ou enfermeira obstetra. A presença de pediatra na hora do parto é indicada e
prevista em lei. Na maioria das vezes, as mortes de mães e de bebês acontecem
nas primeiras horas ou dias após o parto.
Mulheres que vivem em
áreas afastadas, muitas vezes, dão à luz em casa, com ajuda de parteiras
tradicionais. Se não há complicações, o parto em casa pode acontecer sem
problemas. Há, ainda, mulheres indígenas que costumam dar à luz conforme seus
costumes. Os profissionais de saúde devem respeitar essa opção.
O parto é considerado
uma urgência. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os
profissionais de saúde devem examinar a gestante antes de encaminhá-la para
outro local. Ela só poderá ser transferida se o trabalho de parto estiver
evoluindo bem e se houver tempo suficiente para o deslocamento. Antes da
transferência, é preciso que a existência de vaga em outro estabelecimento de
saúde seja confirmada.
Durante a internação e
no trabalho de parto, toda gestante possui vários direitos como, por exemplo,
ser escutada e ter as suas dúvidas esclarecidas, expressar os seus sentimentos
e as suas reações livremente, escolher a melhor posição durante o trabalho de
parto e para o parto, dentre outros.
DA VIOLÊNCIA
OBSTÉTRICA
No momento
do parto, além dos procedimentos errôneos ou desnecessários, muitas mulheres se
deparam com a violência obstétrica. Esse tipo de violência se configura quando
a gestante ou a parturiente sofrem ofensa verbal, descaso, tratamento rude, são
vítimas de piadinhas e comentários maldosos e discriminatórios, ou seja, toda
humilhação intencional e todo tipo de atitude torpe que, sim, acontece todos os
dias.
Assim, todas
as grávidas que são proibidas de ter um acompanhante durante o parto ou que são
amarradas, ouvem gritos e palavras de repressão são vítimas de violência
obstétrica.
Segundo uma
pesquisa feita em 2011 pela Fundação Perseu Abramo cerca de 25% das brasileiras
que viveram um parto sofreram violência obstétrica. Todo desrespeito aos
direitos da gestante, à parturiente e ao bebê deve ser denunciado.
Cumpre
ressaltar que a violência obstétrica pode acontecer em qualquer tipo de parto
(normal ou em cesárea), em hospital particular ou público, com plano de saúde
ou sem plano. Não é só porque o parto foi do tipo o que a mulher queria que ele
fosse que se pode dizer que foi feito de forma humana, respeitosa ou
profissional. E não é porque o parto não foi do jeito que a mãe queria é que
houve violência obstétrica, afinal o parto pode acabar sendo modificado no meio
do caminho; o ponto principal é que o parto seja feito foi feito de forma
adequada e humanizada.
OBJETIVO
GERAL
Diante do
alto índice da prática de violência obstétrica é o presente projeto de Lei para
informar e conscientizar a gestante e a parturiente sobre seus direitos, de
forma a leva-la ao conhecimento da Política Nacional de Atenção Obstétrica e
Neonatal.
OBJETIVO
ESPECÍFICO
A
propositura do presente projeto de lei visa, além de informar a população sobre
a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, mas, principalmente a divulgação e
esclarecimento sobre a violência obstétrica, buscando com isso a diminuição e, quiçá,
erradicação dessas práticas abomináveis nos estabelecimentos de saúde.
A informação
e conhecimento sobre seus direitos ampararão a gestante e a parturiente nos
seus pleitos e lhe dará segurança para reivindicar um tratamento adequado e
humanizado, gerando a proteção de sua própria pessoa e de seu bebê.
Para justificar e embasar tecnicamente o projeto de
lei em estudo citamos o parecer da d. obstetriz Dra. Ana Cristina Duarte, ícone
do movimento de Humanização da Assistência ao Parto no Brasil:
“Uma das piores formas de violência que eu conheço é a violência
obstétrica, pelas seguintes razões:
- Atinge dois seres que estão vulneráveis, e ao mesmo tempo: a mãe e o
bebê. Às vezes atinge também o acompanhante, em geral o pai do bebê.
- É perpetrada por um grupo que tem o domínio (equipe profissional) em
seu próprio campo de batalha (o hospital, a sala de parto).
- Muitas vezes não tem testemunha (a equipe se cala, o acompanhante
muitas vezes foi impedido de assistir o parto).
- Não é reconhecida pela sociedade, que entende que os profissionais
sempre estavam fazendo o seu melhor e que provavelmente a mulher é quem não
colaborou/se comportou.
- Tem quase 100% de impunidade, pois as poucas denúncias caem no buraco
negro dos conselhos profissionais e sindicâncias intermináveis.
- Pode causar graves sequelas físicas e psicológicas, e em raros casos,
a morte.
- Atinge um número absurdo de mulheres em nosso país, se considerarmos
todas as suas formas. Podemos estar chegando perto de 100% de mulheres que
foram ou serão submetidas à violência obstétrica durante seus partos.”.
Vereador Silvino Castro - PRB - A sua mão amiga
Fonte: Projeto 1:4
Vereador Silvino Castro - PRB - A sua mão amiga
Fonte: Projeto 1:4
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