Este sábado, dia 5 de outubro de 2013, é o fim do prazo para criação de novos partidos, filiação partidária e estabelecimento do domicílio eleitoral do candidato que pretende concorrer nas eleições do próximo ano.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), cidadãos que pretendam se candidatar têm de cumprir algumas obrigações para concorrer, entre elas, provar que têm a filiação partidária e o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições. Esse também é o prazo para que um novo partido obtenha o registro no TSE.
O secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral do TSE, Sergio Cardoso, esclarece que a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) fixa uma periodicidade semestral para que os partidos entreguem à Justiça Eleitoral a relação de filiados. “É com base nessa atualização de informações que a Justiça Eleitoral gerencia os dados sobre filiados a partidos políticos para todos os efeitos, inclusive para a finalidade de registro de candidaturas a cargos eletivos”, explica.
Ele reitera que a Lei das Eleições define como um dos requisitos para o pedido de registro de candidatura “que o postulante esteja com a situação deferida no âmbito partidário há pelo menos um ano”. O secretário acrescenta que o estatuto da legenda pode definir uma regra mais rígida, com um período maior do que esse prazo de um ano para a filiação.
Mais detalhes sobre as datas do calendário eleitoral podem ser encontrados no Calendário das Eleições 2014, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponível no Portal do Tribunal.
Registro de partido
Até o momento, o Brasil congrega 32 partidos aptos a lançar candidatos em 2014. Outras duas agremiações tentam obter no TSE o registro de seu estatuto: a Rede Sustentabilidade e o Arena. Um terceiro pedido, do Partido Liberal Brasileiro (PLB), está com a tramitação suspensa a pedido da própria agremiação, que ainda busca o apoiamento mínimo de eleitores previsto na legislação eleitoral. Nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também há pedidos de diversas legendas em criação.
Os últimos partidos registrados no TSE foram o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Pátria Livre (PPL), em 2011, o Partido Ecológico Nacional (PEN), em 2012, e o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o partido Solidariedade (SDD) em setembro de 2013.
Desincompatibilização
Quem pretende concorrer a cargo eletivo no ano que vem e exerce função pública tem de ficar atento aos prazos de desincompatibilização, ou seja, deve saber quando precisa deixar o cargo atual para não ser considerado inelegível em 2014.
Quem exerce cargo de presidente da República e governador pode se candidatar a uma reeleição e não precisa deixar o cargo. No entanto, os que hoje exercem essas funções e pretendem concorrer a um cargo diferente devem renunciar ao mandato também no prazo de seis meses antes da eleição.
As informações são da Ascom TRE-AC, por Renata Brasileiro.
Fonte: Acrealerta.com - Vereador Silvino Castro - PRB - A sua mão amiga.
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