Sobre a isenção do imposto IPTU de Templos Religiosos

 O Vereador Pastor Silvino Castro, esteve na última sexta – feira, 08, em reunião com o Departamento Tributário da Igreja Universal do Reino de Deus, na sede Estadual em Santo Amaro, para tratar de assunto relativo à isenção de Imposto do IPTU de Templos Religiosos alugados no Município de Ribeirão Pires.

Aprovado por unanimidade em maio na Câmara Municipal da cidade, o Projeto de Lei foi sancionado pelo prefeito Saulo Benevides, se tornando Lei Municipal de nº 5.710.

“Esta era reivindicação antigas das igrejas, já que em muitas cidades este imposto não é cobrado, quero agradecer ao prefeito por essa atenção dispensada aos templos” declarou Silvino.

A concessão do direito a dispensa da taxa depende de pedido de isenção devidamente instruído com o contrato de locação, acompanhado da documentação constitutiva da entidade religiosa, apresentado até o último dia útil do mês de novembro, do exercício anterior aquele em que o benefício será usufruído.

Em caso de desocupação do imóvel, a entidade religiosa está obrigada a comunicar imediatamente à Municipalidade, sob pena de responder pelo tributo.
Quando o templo religioso funciona em sede própria ela é imune aos impostos, conforme Artigo 150 VI, b da Constituição Federal.


Para mais esclarecimentos, entrar em contato com o Sr. Paulo da Secretária de Finanças através do telefone (11) 4828-9831/9816 ou Gabinete do Vereador Pastor Silvino Castro, (11) 4827-1517.




Assessoria de Comunicação
Vereador Silvino Castro










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