Eleiçao 2016 - Dúvidas sobre o título de eleitor!

Os interessados em tirar ou transferir o Título de Eleitor podem fazer desde agora até o dia 4 de maio de 2016, no Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência.
O título demora poucos minutos para ser produzido e assim ser entregue ao requerente.
Existem diferentes situações para você que quer tirar, transferir ou atualizar os dados do seu título de eleitor. Para isso siga as seguintes orientações, levando os devidos documentos.
- Para quem irá fazer seu primeiro Título:
°Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte.
Comprovante de residência original, atual e recente, no município em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares.
Quitação do serviço militar (para os homens), se o eleitor completar 18 anos no ano do alistamento eleitoral, até o último dia do ano em que completar 45 anos de idade.

-Vai Transferir seu Título de Eleitor de outra cidade :
°Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos o passaporte e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o primeiro Título.
Comprovante de residência original, no município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge, que comprove três meses de residência. A data do documento não poderá ser superior a um ano. Não são aceitas correspondências particulares.
Título de Eleitor, se ainda possuir.
Prazo de pelo menos um ano da última movimentação

- Vai transferir seu Título de Eleitor dentro da mesma cidade:
°Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Comprovante de residência no Município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares.
Título de Eleitor, se ainda possuir.

- Irá realizar uma revisão do seu Título de Eleitor (vou alterar meus dados, mas continuarei votando no mesmo local):
°Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho) e a informação que deseja alterar. Comprovante de residência no Município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares.
Título de Eleitor, se ainda possuir.

- Irá tirar uma segunda via do seu Título de Eleitor :
°Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista,Carteira de Trabalho).
Vereador Silvino Castro(PRB) - #Asuamãoamiga#

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