Passe livre interestadual sem limite para deficientes terá efeito em todo o país


Uma recente decisão do STJ  (Superior Tribunal de Justiça), permitirá o passe livre interestadual. Esta decisão foi tomada após análise de recursos de empresas de ônibus e da União. O TRF3 havia assegurado o passe livre instituído pela lei 8.899/94, sem a limitação do número de assentos imposta pelo artigo do decreto 3.691/00.
“Com efeito, a corte de origem estabeleceu que a limitação de dois assentos em cada veículo, prevista no Decreto 3.691/2000, importa em ofensa aos comandos constitucionais que asseguram tratamento diferenciado aos portadores de deficiência, com o fim de promover-lhes a integração na sociedade e garantir-lhes o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais”, afirmou o ministro.
Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem!

Conheça Melhor o Passe Livre
 
Quem tem direito ao Passe Livre? - Pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente? - Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas? Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Informações:
Telefone: (61) 2029.8035
Site: http://www2.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/apresentacao.htm

Fontes:

•Site do Ministério dos Transportes

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