Uma recente decisão do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), permitirá o passe livre interestadual. Esta decisão foi
tomada após análise de recursos de empresas de ônibus e da União. O TRF3 havia
assegurado o passe livre instituído pela lei 8.899/94, sem a limitação do
número de assentos imposta pelo artigo 1º do
decreto 3.691/00.
“Com efeito, a corte de origem estabeleceu que a limitação de dois assentos
em cada veículo, prevista no Decreto 3.691/2000, importa em
ofensa aos comandos constitucionais que asseguram tratamento diferenciado aos
portadores de deficiência, com o fim de promover-lhes a integração na sociedade
e garantir-lhes o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais”,
afirmou o ministro.
Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o
seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua
fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer
a sua conquista. E boa viagem!
Conheça Melhor o Passe Livre
Quem tem direito ao Passe Livre? - Pessoas com
deficiência física, intelectual, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente? - Aquele com renda familiar
mensal per capita de até um salário mínimo.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas? Basta
apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de
identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da
viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para
atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Informações:
Telefone: (61) 2029.8035
Site: http://www2.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/apresentacao.htm
Fontes:
•http://gustavonardiadv.jusbrasil.com.br/noticias/397428739/passe-livre-interestadual-sem-limite-para-deficientes-tera-efeito-em-todo-o-pais
•Site do Ministério dos Transportes
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