Tomamos por trabalho escravo a atividade ou emprego em que o
empregado não consegue se desligar da empresa ou empregador, seja por fraude,
por meio de violência ou ameaças a sua integridade física ou moral e quando o
empregado é submetido a condições cruéis de trabalho. Isso, porém pode
acarretar diversas consequências para o empregador (pagamento de salários,
indenizações por danos morais individuais e coletivos, etc), a exploração do
escravo é crime. O artigo 149 do Código Penal prevê de dois a oito anos de
prisão para quem explora trabalhadores nessas condições degradantes.
O Brasil reconheceu formalmente a existência de escravidão
no ano de 1995, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). A partir
desta data, mais de 35 mil trabalhadores foram retirados dessas condições e os
criminosos, punidos. Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no
mundo, existem, pelo menos, 20 milhões de trabalhadores em condições análogas
às de escravidão.
Lamentavelmente, ainda existem muitas pessoas, aqui mesmo em nosso país, que são vítimas desse tipo de crime. Na
maioria dos casos ainda ocorrem em fazendas e na indústria têxtil, que atrai
muitos estrangeiros de países pobres, vizinhos sul-americanos, pelas promessas
de trabalho.
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é homenageado
no próximo sábado dia 28 desse mês. A data foi criada em lembrança a quatro
auditores-fiscais assassinados em 2004, quando apuravam uma denúncia de
trabalho escravo na área rural de Unaí, em Minas Gerais.
Se você souber de algum caso, não perca tempo, denuncie e
ajude a abolir essa vergonha em nosso país.
Fontes:
Em caso de denúncia contra abusos trabalhistas:
Disque: 158
Telefone do Ministério do Trabalho: 0800-610101
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