PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL - PEC 29/2016 - PREVÊ NOVAS REGRAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS.

Não raro, pessoas se deslocam para outras cidades e até estados para realizarem um concurso público para a vaga que almejam. O que acontece, muitas vezes, é que muitos aprovados não são chamados para ocuparem o cargo que ainda esta vago e assim as instituições em questão realizam outros concursos públicos mesmo sem terem chamado o candidato aprovado em um concurso anterior. Mas isso pode acabar logo. 

Em breve poderão haver mudanças nas regras para desenvolvimento de concursos públicos. Segundo a PEC 29/2016, que ainda aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o número de vagas que serão apresentadas no concurso deve ser igual à quantidade das vagas abertas nos cargos a serem preenchidos.  Se essa regra já  estivesse em vigor, por exemplo, o próximo concurso do Senado Federal deveria abrir 1008 vagas, que é a exata quantidade de vagas que precisam ser preenchidas hoje.  E não serão as únicas mudanças.
A PEC também assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas a serem completadas, além de determinar que a quantidade de cadastro reserva não possa exceder a 20% do total dos empregos públicos que devem ser preenchidos por meio do concurso. Outra regra, também nesta mesma emenda, proíbe outro certame, uma vez que haja candidatos aprovados do certame anterior. Dessa forma, se ainda há aprovados em um primeiro concurso para ocupar cargos a que se inscreveu, a instituição não pode realizar outro concurso público. O que dificulta a arrecadação indevida e assegura a vaga para quem foi aprovado para ocupá-la.

E você? O que acha da PEC? Conte-nos sua opinião e suas experiências boas ou ruins ao realizar um concurso. Sua opinião é muito importante.


FONTE: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/01/04/pec-muda-regras-para-concursos-publicos?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais

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