APREENSÃO DE VEICULO EM BLITZ POR IPVA ATRASO É ABUSO DE PODER.

Isso mesmo. Quem já sofreu esse tipo de situação saiba que tal pratica é inconstitucional. Trata-se de uma afirmação que muitos advogados defendem, pelo veiculo entrar em uma cláusula da constituição federal que garante a o direito a propriedade, ou seja, o Estado jamais pode executar uma ação de apreensão sem uma ordem do judiciário sobre a dívida que o cidadão possui. Isso porque, o Estado deve buscar outras formas de cobranças.

Além de não poder apreender o veículo por causa de dívida com o IPVA, dependendo do caso, existe a possibilidade de indenização pelo abuso de poder que é constatado no momento da apreensão indevida do veículo como prevê o artigo 37, “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. (O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º). Nesse contexto o Estado, como responsável por seus agentes, ainda deve indenizar aquele que sofreu o abuso.
Para prestadores de serviços é necessária uma comprovação dos prejuízos financeiros que o profissional sofreu ao ter seu carro apreendido. Os taxistas e entregadores, por exemplo, devem apresentar documentos ou recibos que comprovem a renda com o uso do veículo e por isso, o impacto no exercício da profissão. 

Porém muitos problemas acontecem pelo fato de o Certificado de Registro e Licenciamento é obrigatório para a livre circulação de veículos e a liberação do mesmo só ocorre quando há o pagamento das dividas relacionadas aos tributos do veiculo, e isso vale também para o IPVA. E o documento de licenciamento é o único documento obrigatório – que deve estar sempre às mãos do motorista – que pode evitar a apreensão do automóvel. 

VOCÊ SABIA?


Em caso de apreensão por falta de licenciamento. Faça esses procedimentos:
◘ Vá até o Poupatempo, quites seus débitos e pegue o novo documento do licenciamento.
◘ Tire cópia da CNH, via amarela da apreensão e documento licenciado.
◘ Vá até o DETRAN e solicite o termo de apreensão (solicitação até as 11:00 entrega as 11:30 - solicitação até as 15:00 entrega as 15:30).
◘ Com o termo de apreensão, vá até o pátio que está o seu veículo com cartão de crédito ou débito para efetuar o pagamento do guincho mais a estadia diária. Não perca tempo, pois a estadia do veículo mesmo variando o valor de pátio para pátio o valor é cobrado diariamente. Se for 50,00, pór exemplo e ficar no pátio por 10 dias, você pagará R$ 500,00.

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