PARA CONHECIMENTO DOS CIDADÃOS RIBEIRÃOPIRENSES. ACERCA DO SUBSÍDIO PARLAMENTAR.


Para conhecimento de todos, é imprescindível esclarecer a respeito de uma questão que tem atraindo atenção de todos: O subsídio dos vereadores. Pra isso precisamos entender a fundo como é calculado esse subsídio. 

A lei orgânica é a lei máxima que gere o município, respeitando o que diz a Constituição Federal. Ela é definida pela Câmara Municipal e deve ser aprovada por pelo menos dois terços dos membros. Em relação aos subsídios dos vereadores, a Constituição Federal define o limite máximo do subsídio de acordo com o número de habitantes dos municípios e estabelece também que o total das remunerações de todos os vereadores não pode ser maior que 5% da receita do município, e a Câmara Municipal não podem gastar mais de 75% da sua receita com folha de pagamento (ver artigo 29 incisos VI e VII da Constituição).

Segundo a Constituição Federal, o teto de salário mais alto dentre todos os cargos na máquina pública é os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O referido salário é o parâmetro para a definição de todos os outros tetos salariais do setor público. Logo os deputados estaduais recebem, no máximo, 75% do subsídio de um deputado federal (que por sua vez pode ser igual ao do ministro do STF). 

O salário de um vereador depende de vários fatores, entre eles estão à lei orgânica de cada município, a Constituição Federal e a receita total do município. Além disso, a remuneração mensal dos vereadores não pode ser maior que 75% do salário dos deputados estaduais. Também existe outro parâmetro se atentarmos ao fato de que o salário dos vereadores varia de acordo com o porte do município, isto é, seu número de habitantes, além da sua arrecadação.

Salário dos Vereadores

 

Atualmente o subsídio está fixado em R$ 10.021,17.
Assim, usando como referência os subsídios dos deputados estaduais da cidade de São Paulo, que hoje está em aproximadamente R$ R$ 25.322,25, em cidades com até 10 mil habitantes um vereador pode ganhar até 20% disso, já em cidades com população estimada entre 10 e 50 mil habitantes, o vereador pode ganhar até 30%. Cidades com número de habitantes entre 50 a 100 mil habitantes, o salário pode alcançar até 40%, e em cidades com população entre 100 e 300 mil pessoas, o vereador pode ganhar até 50% do salário de um deputado estadual. Esse percentual aumenta em até 75% do salário de um deputado estadual quando a população de determinada cidade aumenta para acima de 500 mil (art. 29 inciso VI).

Uma observação. Os critérios a serem observados para reajustar os salários dos vereadores devem estar previsto na Lei Orgânica do Município. Que inclusive precisa de quórum de 2/3 dos votos para aprovação, sendo votada em dois turnos com interstício de 10 dez dias (art. 29 da CF).
Dessa forma fica a cargo das leis Orgânicas do município, desde que não seja contraria as leis segundo a constituição federal, que estipula um teto máximo e não mínimo de quanto o subsídio pode chegar e deve ocorrer em legislatura anterior para a subsequente. (Art. 29 inciso VI e Art. 47 da lei Orgânica). Assim sendo, qualquer tentativa de reduzir salários de vereadores da atual gestão com base de um projeto de lei votado hoje, por exemplo, é inconstitucional e, portanto não pode ter validade. 

A lei Orgânica, Caput do artigo 27 - A que o subsídio do vereador será fixado pela Câmara Municipal, no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições. Ou seja, qualquer tentativa de se reduzir os salários de vereadores deve ser feita no ultimo ano da legislatura e ainda sim trinta dias antes das eleições municipais. Leis que tenham por objetivo serem votadas, com a intenção de alteração dos subsídios, que não estejam no período estipulado por lei são inconstitucionais.
Também vale ressaltar que sendo o equivalente a 5% da receita do município é ínfimo o gasto que a cidade tem com a câmara e por isso não representa qualquer prejuízo aos cofres públicos. 

Ribeirão Pires

A população de Ribeirão Pires, estimada no censo do IBGE de 2016 é de 121.130 mil pessoas, logo o subsídio nos termos da alínea “d” do inciso VI, do artigo 29 da Constituição Federal corresponderá em até 50% dos subsídios dos Deputados Estaduais.  Dessa forma, o limite dos subsídios dos vereadores de Ribeirão Pires é de R$ 12.661,25. Atualmente o subsídio está fixado em R$ 10.021,17, logo, 20,86% abaixo do limite legal.

Silvino Castro - A Sua Mão Amiga.


FONTES:

– Constituição Federal.
– Lei Orgânica do Município. 

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