dupla função: É uma questão que tem gerado muitos debates. |
Embora seja uma questão adversa, o que sugere muitas discussões,
já existem ações sendo julgadas e abrindo, jurisprudência para esses casos.
STF confirma decisão do TST sobre dupla função nos transportes ser legal.
Recentemente o ministro e relator do Tribunal Superior do Trabalho,
Alexandre Agra Belmonte, em uma ação de um motorista de ônibus contra uma
empresa de Nova Friburgo no Rio de Janeiro, entendeu que a função de motorista
e cobrador é compatível, e, portanto desobriga o empregador a pagar um salário
extra ou algum aumento referente ao trabalho (Decisão do TST é de abril de
2016). O recurso aconteceu, mas o Supremo Tribunal Federal (parecer em fevereiro
de 2017) negou o andamento por considerar a norma, hierarquicamente, abaixo da
constituição. Dessa forma ela manteve a decisão da instância máxima trabalhista
(TST).
As decisões podem gerar jurisprudência, quando a decisão de
alguma instância pode criar o mesmo entendimento em futuros casos semelhantes.
Em outro caso, uma ação ajuizada contra o sindicato das empresas
de transportes urbanos de passageiros do município de Natal (SETURN) e o
sindicato dos trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande
do Norte. Quando a ação foi considerada improcedente pelo TRT, o Ministério-Público do Trabalho (MPT) recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.
Mesmo o MPT argumentando que falta ao motorista a capacidade
física e psicológica para atuar, ao mesmo tempo, em duas funções distintas, segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, a acumulação
de tarefas é relativa, já que "seguramente o empregado somente poderá prestar o
serviço de cobrador quando o veículo estiver parado”. Também enfatizou que a cobrança
de tarifa, cada vez mais, vem sendo realizada por meio de bilhetagem eletrônica.
É uma questão que ainda está longe de ser unânime. E você? O que acha? Deixe seus comentários e fale um pouco sobre a sua opinião.
Silvino Castro - A Sua Mão Amiga.
Comentários
Postar um comentário