Sabatina com Secretário de Comunicação; Refis 2017 e Código Tributário Municipal. Sessão de 21/09/2017.
Secretário de Comunicação João Mancuso. |
Ao fim da sabatina, houve a apresentação e a votação dos projetos. O vereador Silvino Castro (PRB) se colocou na tribuna afim de esclarecer cada um deles.
FALA DO VEREADOR E LÍDER DE GOVERNO SILVINO CASTRO (PRB) - A respeito do Projeto de Lei 050/2017 sobre a alteração do Código Tributário Municipal em adequação a Lei federal nº 157 de 2016. Sessão Ordinária de 21/09/2017.
O projeto visa ajustar o Código Tributário Municipal a lei complementar nº157/2017. Dentre seus principais dispositivos (além de igualar a alíquota, em acordo com a lei federal), está que toda a arrecadação referente ao ISSQN (imposto sobre qualquer natureza) fique no município onde foi prestado o serviço. Dessa forma o imposto recolhido (ISSQN) sobre o pagamento do produto ou serviço efetuado no município, ficará na cidade onde o mesmo foi adquirido. O mesmo vale por, exemplo, para os valores pagos com cartão de crédito ou débito; o imposto arrecadado ficará na cidade onde foi efetuado o pagamento e não na sede da empresa prestadora. A não readequação do Código Tributário Municipal a lei federal pode acarretar processos como o de improbidade administrativa de acordo com o Art. 10-A, Seção II-A da LC nº157/2017. Sendo, portanto, necessário para os tramites legais do município.
Após os posicionamentos, dos representantes do legislativo, em explicação ao projeto, foi aprovado de forma unânime.
Abaixo, você confere o momento da fala do vereador na última sessão.
Referências:
Projeto nº 050/2017: https://goo.gl/Z2cMTD
Lei Complementar nº157/2016: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp157.htm
EXPLANAÇÃO DO VEREADOR E LÍDER DE GOVERNO SILVINO CASTRO (PRB) - Sobre o Projeto de lei nº051/2017 - Que prorroga a Adesão ao REFIS. Sessão Ordinária de 21/09/2017.
Em suma, o Projeto de lei altera o artigo 17 da Lei nº 6.159/2017 (Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2017) para prorrogação da data para negociação de débitos fiscais. A prorrogação beneficiará a população, por meio de um melhor utilização da parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) no que diz respeito a conciliação, mediação e regularização das dívidas. O Projeto anterior (nº 027/2017) permitia a adesão ao REFIS até 29 de setembro. O projeto votado ontem (nº 051/2017) prorroga o prazo limite para 30 de novembro.
Abaixo, você confere o momento da fala do vereador acerca do Projeto.
Referências :
Projeto nº 027/2017 (que institui o REFIS/2017): https://goo.gl/2D6UdZ
Projeto nº 051/2017 - que altera o Art.17, que prorroga data para adesão ao REFIS: https://goo.gl/sN24om
Silvino Castro - #Asuamaoamiga
Boa Tarde.
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