Seus Direitos: Benefícios que fariam muita diferença no orçamento e qualidade de vida. E que a maioria talvez não saiba.

Carro Novo com desconto


Os descontos em carros 0km são referentes à isenção de impostos no momento da compra.

Esses impostos são o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A isenção do IPI é aplicável a todos os veículos adquiridos por pessoas com deficiências ou limitações que se encaixem na legislação, independente do valor do carro. O ICMS, por sua vez, só é retirado do custo total de veículos com valor máximo de R$ 70.000,00. A primeira etapa para obter o benefício é conseguir um laudo médico que comprove a deficiência, limitação ou outra condição. Esse laudo deverá ser levado ao médico do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), que determinará a necessidade do veículo para o paciente e, se for o caso, as adaptações que o carro deve possui se deverá ser de câmbio automático, entre outras.

A obtenção da CNH Especial é o próximo passo.  A atualização da CNH deve ser feita em CFC (Centro de Formação de Condutores) especializado, onde haverá possibilidade de realizar aulas com o carro adaptado à condição do motorista.
Em seguida, já será possível entregar, na Receita Federal, a documentação para isenção do IPI, que pode chegar a 15% do valor total do automóvel. Após, o motorista deverá realizar a solicitação de isenção de IOF também na Receita Federal.
Aí então deverá escolher o modelo mais adequado às suas necessidades, para assim encaminhar a documentação necessária para solicitar a isenção do ICMS. Isso pode ser obtido na própria concessionária onde ocorrerá a aquisição do carro. Esse documento será entregue à Secretaria da Fazenda.
O processo pode levar de 3 a 6 seis meses, dependendo do Estado em que é solicitado e da integralidade dos documentos entregues.

Quem Tem Direito?


Os beneficiados pelos descontos são pessoas com deficiência física ou mental, algum tipo de redução de mobilidade, doenças crônicas e autismo. Também tem direito aqueles submetidos a tratamentos cujo resultado é a perda de força e com recomendação médica de evitar esforços. Tais como: Paraplégicos, Tetraplégicos, Amputados, Tendinite crônica, Paralisia, Autismo, Diabetes, HIV, Deficiências mentais, Hérnia de disco.

O próprio beneficiado pode entrar com o processo ou designar um representante por procuração para tal. Em alguns casos, a própria concessionária onde é feita a aquisição do veículo paga pelos serviços desse representante profissional.

Determinações perante a Lei.

• A lei determina que a cilindrada do motor não pode ultrapassar os 2 mil centímetros cúbicos. Ainda, o veículo precisa ter no mínimo 4 portas, incluindo a do bagageiro, e ser movido a combustível renovável ou de combustão. O carro adquirido com os descontos deverá ser de fabricação nacional.
• No caso de isenção do ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços), o valor do carro precisará ser de até 70.000. Para ficar isento do IPI, no entanto, não há preço limite.
• Se o condutor do veículo for quem possui a deficiência, limitação ou condição prevista na lei, ele deve possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Especial, na qual consta a informação de necessidade especial.
• O carro precisa ter todas as adaptações necessárias de acordo com as recomendações médicas. Além disso, os beneficiados pelos descontos devem permanecer com o veículo adquirido com isenção pelo período mínimo de 2 anos.
• Se o beneficiário vender o carro em período inferior ao disposto na Lei nº 10.690/03, ele será obrigado a pagar os valores atualizados referentes aos impostos dos quais recebeu isenção.

Outros Benefícios.


Isenção de IPVA: O pedido de isenção do IPVA será feito já em posse do veículo. Também é possível solicitar o benefício para carros usados. A solicitação deve acontecer junto à Secretaria da Fazenda e, para obter isenção desse imposto, é necessário que o veículo possua todas as adaptações de acordo com o laudo do médico do DETRAN.

Rodízio de veículos: É um sistema adotado em grandes cidades onde o fluxo de veículos é alto e compromete a mobilidade. Para obter essa isenção, o interessado deve dirigir-se à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes com o Requerimento de Isenção do Rodízio e todos os documentos exigidos.

Silvino Castro - #Asuamaoamiga

Comentários