MINISTÉRIO PÚBLICO: O QUE É E SUA FUNÇÃO NA SOCIEDADE. PARA SABER MAIS.


A instituição é definida, segundo a Constituição Federal, como um órgão responsável por assegurar a proteção dos assuntos importantes para a sociedade, dos direitos dos cidadãos e do regime democrático da nação. Funcionando como se fosse um advogado da população. Sendo esta, pública e independente, não está vinculada a nenhum outro tipo de Poder, seja o Judiciário, o Executivo ou o Legislativo. 

DEFINIÇÃO:

Sua existência se concentra em três pilares: na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais não acessíveis. Como defensor da ordem jurídica, o Ministério Público é o fiscal da lei, trabalhando para que ela seja firmemente cumprida. Para tanto, possui autonomia funcional, administrativa e financeira. Como dito, anteriormente, ela não é subordinada aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, o que proporciona um trabalho mais independente, em garantia dos direitos da sociedade, em conformidade com o que está escrito na Constituição da República (lei suprema). Atuando como um protetor da democracia, impedindo ameaças ou violações à paz, à liberdade e aos direitos detalhados na Constituição. 

MEMBROS E CAMPO DE ATUAÇÃO:

Ministério Público do Estado de SP.
É integrado por membros, servidores e estagiários. No primeiro grupo, estão os procuradores e promotores de Justiça. Os demais constituem os serviços auxiliares. Esses membros, agem em funções de execução dos trabalhos judiciais e extrajudiciais nas áreas criminal, cível e outras esferas, como o Meio ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Infância, Juventude, Ordem Econômica e Tributária, conflitos Agrários, direitos Humanos, Violência Doméstica etc. 

O Ministério Público é, na forma do art. 129, I, da Constituição de 1988, titular exclusivo da ação penal pública. Isto significa que cabe ao Ministério Público, e somente a ele, ajuizar a maioria das ações penais com o fim de impor sanções, tal como reclusão, detenção e multa.

A Constituição de 1988, conferiu ao Ministério Público, em seu art. 129 II, a função de "zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia".

PROCURADORES: 

Promotores da Justiça: Trabalham na primeira instância, representando o Ministério Público diante do Tribunal de Justiça do Estado. 

Procuradores de Justiça: Trabalha, na segunda instância em representação ao Ministério Público na 1º instância, em processos de tramitação nos fóruns de todas as comarcas. 

Os promotores e procuradores devem ser bacharéis em direito, com no mínimo 3 anos de prática jurídica. O ingresso no MP é feito por concurso público de provas e títulos. O promotor atua no primeiro grau de jurisdição (varas cíveis, criminais e outras), enquanto o procurador age no segundo grau (tribunais e câmaras cíveis e criminais).

No Ministério Público Federal e no Ministério Público do Trabalho os membros que atuam no primeiro grau de jurisdição são também denominados Procuradores: Procuradores da República e Procuradores do Trabalho, respectivamente. Ao atuarem no segundo grau de jurisdição, os membros passam a chamar-se Procuradores Regionais. Depois de Procurador Regional, os membros ainda podem ser promovidos ao cargo de Subprocurador-Geral, caso em que são designados para atuar junto aos Tribunais Superiores.

Todo dia 14 de Dezembro é comemorado o "Dia do Ministério Público". 

VOCÊ SABIA? 

O Ministério Público do Estado de São Paulo é o maior do País, com cerca de 1.900 membros, e conta com vários órgãos de Administração Superior: Subprocuradoria-Geral Institucional, Subprocuradoria-Geral de Gestão, Subprocuradoria-Geral Jurídica e Subprocuradoria-Geral de Relações Externas; Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; Conselho Superior; Corregedoria-Geral e Ouvidoria.

Silvino Castro - #Asuamaoamiga

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