Requerimentos; rejeição aos vetos do Executivo. Veja
um breve resumo da Sessão Ordinária de (27/09).
SACOLAS E CANUDOS BIODEGRADÁVEIS – VETOS DO PODER EXECUTIVO
Dois projetos receberam o veto do Poder Executivo. O
PLL 035/2018 e o PLL 031/2018 que, respectivamente dispõe sobre a obrigatoriedade
dos bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais a adotarem o uso e
o fornecimento de canudos e sacolas biodegradáveis. O Projeto, após o veto do
Poder Executivo, foi enviado novamente para a Casa de Leis onde este teve seu
veto rejeitado.
Nos documentos do veto, consta que embora os
projetos tenham boa intenção no auxílio à preservação do meio ambiente, este é
inconstitucional por se tratar de uma lei de organização Administrativa da
cidade e esta é de competência do Executivo Municipal.
VEREADOR E LÍDER DE GOVERNO SILVINO CASTRO (PRB)
Vereador e Líder de Governo Silvino Castro (PRB),
explica que, mesmo que qualquer lei seja boa para a cidade a mesma perde seu
valor legal devido ao princípio da separação dos poderes. O Poder Legislativo
não pode atuar como Administrador da cidade. Tais matérias competem somente ao
Poder Executivo. Assim como compete ao Legislativo criar leis para normatizar
as funções do Executivo, também é tão somente do Executivo a função de criar
projetos para a Administração da cidade (Art. 2 da Constituição Federal).
Seguindo essa independência dos poderes, o Poder
Legislativo, não pode criar leis que podem interferir na arrecadação. Seja para
geração de receita ou recusa dela. Os projetos em questão interferem na receita
das empresas o que, portanto, interfere
indiretamente na Administração Pública. A Câmara não tem obrigações
administrativas; ela tem funções apenas normativas (regular procedimento).
“Logo, a Câmara não tem poder para administrar a cidade, mas só estabelecer as
normas de como o Executivo o fará (incisos II e XIV do artigo 47, e artigo 144,
da Constituição Federal). Mesmo sendo favorável a iniciativa de preservação do
meio ambiente, o vereador e líder de governo Silvino Castro (PRB) foi favorável
ao veto em respeito às leis maiores.”
Nos autos da justificativa do veto, é destacado que
as propostas, por melhor que seja a intenção, cria obrigações e estabelece
conduta a serem cumpridas pela Administração Pública, prevendo-lhe a execução
de serviços e atividades. Em casos semelhantes, o Poder Judiciário entendeu como
projetos inconstitucionais, em municípios como: Cubatão, São José do Rio Preto,
São Vicente e Osasco. Onde as mesmas propostas foram sujeitas a Ação Direta a
Inconstitucionalidade (ou seja, contraria a Constituição Federal – sem
valor legal). Dessa forma, como um legislador o vereador e líder
de governo Silvino Castro (PRB) – por mais que se preocupe com o meio ambiente –
deve respeitar a separação dos poderes e não aprovar projetos que são
inconstitucionais. O vereador, explica que os membros da casa de leis podem
emitir um documento (indicação) sugerindo ao poder competente que crie projetos
relacionados ao mesmo.
Vejas os projetos e os documentos em questão nos
links abaixo:
► PLL 035/2018
► Veto do Executivo ao PLL 035/2018
► PLL 031/2018
► Veto do Executivo ao PLL 031/2018
► Veto do Executivo ao PLL 035/2018
► PLL 031/2018
► Veto do Executivo ao PLL 031/2018
REQUERIMENTOS
Foi enviado pelo vereador Silvino Castro (PRB) um
requerimento que solicita ao Poder Executivo Municipal a realização de
melhoramentos nas dependências da Escola Municipal Professora Mabel Cunha,
localizada no Bairro Parque do Governador.
Silvino Castro - #Aserviçodopovo
Silvino Castro - #Aserviçodopovo
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