PROJETOS DO LEGISLATIVO; MEIO AMBIENTE; REQUERIMENTOS – RESUMO.


Requerimentos; rejeição aos vetos do Executivo. Veja um breve resumo da Sessão Ordinária de (27/09).

SACOLAS E CANUDOS BIODEGRADÁVEIS – VETOS DO PODER EXECUTIVO

Dois projetos receberam o veto do Poder Executivo. O PLL 035/2018 e o PLL 031/2018 que, respectivamente dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais a adotarem o uso e o fornecimento de canudos e sacolas biodegradáveis. O Projeto, após o veto do Poder Executivo, foi enviado novamente para a Casa de Leis onde este teve seu veto rejeitado.

Nos documentos do veto, consta que embora os projetos tenham boa intenção no auxílio à preservação do meio ambiente, este é inconstitucional por se tratar de uma lei de organização Administrativa da cidade e esta é de competência do Executivo Municipal.

VEREADOR E LÍDER DE GOVERNO SILVINO CASTRO (PRB)

Vereador e Líder de Governo Silvino Castro (PRB), explica que, mesmo que qualquer lei seja boa para a cidade a mesma perde seu valor legal devido ao princípio da separação dos poderes. O Poder Legislativo não pode atuar como Administrador da cidade. Tais matérias competem somente ao Poder Executivo. Assim como compete ao Legislativo criar leis para normatizar as funções do Executivo, também é tão somente do Executivo a função de criar projetos para a Administração da cidade (Art. 2 da Constituição Federal).

Seguindo essa independência dos poderes, o Poder Legislativo, não pode criar leis que podem interferir na arrecadação. Seja para geração de receita ou recusa dela. Os projetos em questão interferem na receita das empresas o que, portanto,  interfere indiretamente na Administração Pública. A Câmara não tem obrigações administrativas; ela tem funções apenas normativas (regular procedimento).


“Logo, a Câmara não tem poder para administrar a cidade, mas só estabelecer as normas de como o Executivo o fará (incisos II e XIV do artigo 47, e artigo 144, da Constituição Federal). Mesmo sendo favorável a iniciativa de preservação do meio ambiente, o vereador e líder de governo Silvino Castro (PRB) foi favorável ao veto em respeito às leis maiores.”


Nos autos da justificativa do veto, é destacado que as propostas, por melhor que seja a intenção, cria obrigações e estabelece conduta a serem cumpridas pela Administração Pública, prevendo-lhe a execução de serviços e atividades. Em casos semelhantes, o Poder Judiciário entendeu como projetos inconstitucionais, em municípios como: Cubatão, São José do Rio Preto, São Vicente e Osasco. Onde as mesmas propostas foram sujeitas a Ação Direta a Inconstitucionalidade (ou seja, contraria a Constituição Federal – sem valor legal). Dessa forma, como um legislador o vereador e líder de governo Silvino Castro (PRB) – por mais que se preocupe com o meio ambiente – deve respeitar a separação dos poderes e não aprovar projetos que são inconstitucionais. O vereador, explica que os membros da casa de leis podem emitir um documento (indicação) sugerindo ao poder competente que crie projetos relacionados ao mesmo.

Vejas os projetos e os documentos em questão nos links abaixo:

REQUERIMENTOS

Foi enviado pelo vereador Silvino Castro (PRB) um requerimento que solicita ao Poder Executivo Municipal a realização de melhoramentos nas dependências da Escola Municipal Professora Mabel Cunha, localizada no Bairro Parque do Governador.

Silvino Castro - #Aserviçodopovo

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