CALENDÁRIO AMBIENTAL; USO DE ÁREA; VENDA DE BEBIDAS EM POSTOS; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO; REQUERIMENTOS - SESSÃO DE 01/11/2018.

Projetos da Comissão, Projetos do Executivo e Requerimentos. Veja um pouco sobre a última sessão.  Todos os Projetos estão disponíveis para consulta por meio de link em seus respectivos títulos. 


Segunda votação. Uma área de 600 metros quadrados a ser concedido para uso da Associação de Moradores Jardim Caçula, que sendo uma associação sem fins lucrativos se caracteriza no trabalho social, tais como: distribuição de cestas básicas, roupas e calçados, atividades de inclusão de crianças e adolescentes em práticas esportivas e eventos sociais em datas comemorativas. O projeto tem por finalidade conceder o referido imóvel pelo prazo de 10 anos (podendo ser renovado) a associação para proporcionar a continuidade de seus trabalhos.
O projeto foi aprovado por unanimidade na casa de leis.
Atualização do Calendário Ambiental na Estância. O projeto de lei altera um artigo da lei Municipal nº 5.287 para incluir novas datas comemorativas propostas – por meio de outros projetos do mesmo tema – pelo Poder Legislativo, como o: "Dia da Conservação do Solo"; o "Dia da Proteção dos Animais" e o "Dia da Reciclagem de Eletroeletrônicos" – este último de autoria do Vereador e Líder de Governo Silvino Castro (PRB).
O Projeto foi aprovado.
De autoria do Poder Executivo que dispõe em alterar as leis municipais e decretos vigentes (Nº 4.171, DE 06/07/1998 e Nº4.801/1998; Nº 6.234/2011) que estabelece as normas atualizadas ao serviço de transporte escolar adequando ao Código Nacional de Trânsito. Dentre alguns dispositivos normativos estão: Condições para o Exercício da atividade; Normas para o Motorista Auxiliar; Normas para inclusão do Motorista Auxiliar; do Monitor; Usos de Veículos e Equipamentos; Substituição do Veículo; Alvará de Autorização; Deveres e Obrigações dos detentores do Alvará de Autorização para o Trabalho na Função; Vistoria; Infrações, Penalidades e uso de Recursos das mesmas. Consulte o projeto clicando em seu título.
O projeto foi adiado por 2 sessões a pedido do legislativo. 
O projeto de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento aprova as contas da Prefeitura no Exercício de 2014 e rejeita o parecer (publicado no ano de 2017) do Tribunal de Contas do Estado. Pelo parecer do TCE houve questões quanto ao déficit orçamentário, o não recolhimento do INSS, renúncias de receitas e questionamentos quanto a transparência das contas públicas da administração no ano em vigência.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – LEI COMPLEMENTAR Nº 709/1993 - LEI ORGÂNICA.

O TCE é um órgão do Estado, formado por procuradores, juristas, especialistas em direito administrativo e profissionais contábeis especializados, responsável pela averiguação das contas públicas, em esfera estadual e municipal, tanto dos poderes Executivo quanto do Legislativo. Ele é responsável por aprovar as contas, ou seja, determinar que houve uma administração coesa ou irresponsabilidades no uso do dinheiro do contribuinte. Veja o que diz a lei Estadual, aprovada e promulgada pela Assembléia Legislativa.

Artigo 1º - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, órgão destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de seus Municípios, auxiliar do Poder Legislativo no controle externo, tem sua sede na cidade de São Paulo e jurisdição em todo o território estadual.

parágrafo II:  apreciar e emitir parecer sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios, excetuada do Município de São Paulo;

Sobre o Julgamento das Contas, o Tribunal poderá enviar o relatório ao Ministério Público para que sejam feitas as apurações e o julgamento. (art. 32 parágrafo único).

Diante disto, o MPF está investigando o representante do Poder Executivo no Exercício do ano de 2014 para averiguar possíveis irregularidades. Fazendo um minucioso levantamento das contas durante o exercício das atividades.  A investigação está em andamento.

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

Regimento Interno da Câmara
O Regimento Interno da Câmara prevê que após o parecer do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara a Comissão de Finanças e Orçamento deve emitir um parecer no prazo de 45 dias e julga-las em um prazo máximo de 90 dias contados a partir do recebimento deste parecer (favorável ou não) do TCE. Veja abaixo.

O parecer do TCE acerca das contas do Prefeito no exercício de 2014 foi emitido no ano de 2017. De acordo com o Regimento Interno o prazo para julgamento do parecer do TCE acabou, considerando assim julgadas nos termos do Tribunal de Contas do Estado. 

fontes:
Regimento Interno da Câmara de Ribeirão Pires (disponível para consulta pública nos gabinetes)
O projeto de lei encaminhado para a casa, de autoria do Poder Executivo revoga o Art. 4º da Lei Municipal nº 5.299 que trata de criação de normas especiais para funcionamento de bares e similares.

A principal razão da revogação, pelos autos do Projeto, se relaciona com o fato de que, segundo o autor da proposta, a proibição é inconstitucional já que invade a competência da União e dos Estados de legislar sobre a produção e consumo tendo como base os Artigos 1º, 19 e 144 da Constituição Federal e do Artigo 24, inciso V da Constituição Federal.

Vereador e Líder de Governo Silvino Castro (PRB) se declarou contrário ao Projeto. Em seu parecer, falado em tribuna e ao encontro dos demais colegas da casa, enfatizou o perigo da bebida e o risco ainda maior quando combinado com a venda em postos, onde poderá aumentar o risco de que o condutor dirija alcoolizado. Ainda sobre os contrários ao Projeto, foi declarado que, caso sejam contrário, os representantes do setor devem entrar com uma ação no Ministério Público para a revogação da referida lei.
Veja o vídeo.

O Projeto não foi aprovado. 

REQUERIMENTOS / INDICAÇÕES

Vereador e Líder de Governo Silvino Castro (PRB) enviou para o Poder Executivo, documentos fazendo solicitações, em atendimento às demandas dos munícipes. Você pode consultá-las clicando no número dos documentos.

REQUERIMENTO Nº 940/2018 e Nº 941/2018 - Pede ao poder Executivo, informações sobre a possibilidade de instalação de abrigo para passageiros em um ponto de parada de ônibus na Rua Ciro Monteiro, (próx. ao nº 168) no bairro Jardim Iramaia. No mesmo Bairro o vereador também protocola um pedido de inclusão, no cronograma de trabalhos da Secretaria competente da Prefeitura, trabalhos de melhoramento na mesma rua devido a buracos e pavimentação desgastada e deformada por falta de manutenção.

REQUERIMENTO Nº 942/2018 -  Solicitação de inclusão no calendário de trabalhos do município, realinhamento de paralelepípedos e a manutenção da rede de esgoto, em caráter de máxima urgência, na Rua Anchieta, Santo Bertoldo. Na altura do número 80 a tampa da caixa de esgoto está danificada, apresentando vazamentos pela rua.


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