TRIBUNAL DE CONTAS; TRANSPORTE ESCOLAR; MUSEU MUNICIPAL; INSTALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS; REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES. SESSÃO DE 22/11/2018
Esta última sessão se destacou por vários projetos. Veja alguns destaques. Os projetos podem ser acessados clicando nos títulos.
MENÇÃO AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR E LÍDER DE GOVERNO SILVINO CASTRO (PRB)
Foi lido o Projeto de Lei nº055/2018 que, caso aprovado, determina que Agências Bancárias, Casas
Lotéricas, Casas de Câmbio, Empresas no Mercado de Crédito e/ou Instituições Financeiras
disponibilizem agentes de segurança privada e dispositivos de segurança. O
projeto se justifica, segundo autor, para garantir a segurança dos munícipes
que utilizam o serviço, prevenindo contra sequestros relâmpagos e assaltos nas saídas
dos caixas.
O Projeto é de autoria
do Vereador e Líder de Governo Silvino Castro (PRB) e a previsão é que seja votado na próxima sessão.
O projeto de autoria da
Comissão de Finanças e Orçamento aprova as contas da Prefeitura no Exercício de
2014 e rejeita o parecer (publicado no ano de 2017) do Tribunal de Contas do
Estado. Pelo parecer do TCE houve questões quanto ao déficit orçamentário, o
não recolhimento do INSS, renúncias de receitas e questionamentos quanto a
transparência das contas públicas da administração no ano em vigência.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – LEI COMPLEMENTAR Nº709/1993 - LEI ORGÂNICA.
O TCE é um órgão do
Estado, formado por procuradores, juristas, especialistas em direito
administrativo e profissionais contábeis especializados, responsável pela
averiguação das contas públicas, em esfera estadual e municipal, tanto dos
poderes Executivo quanto do Legislativo. Ele é responsável por aprovar as
contas, ou seja, determinar que houve uma administração coesa ou irresponsabilidades
no uso do dinheiro do contribuinte. Veja o que diz a lei Estadual, aprovada e
promulgada pela Assembléia Legislativa.
Artigo 1º - O Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, órgão destinado à fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de seus
Municípios, auxiliar do Poder Legislativo no controle externo, tem sua sede na
cidade de São Paulo e jurisdição em todo o território estadual.
parágrafo II: apreciar e emitir parecer sobre a prestação
anual de contas da administração financeira dos Municípios, excetuada do
Município de São Paulo;
Sobre o Julgamento das
Contas, o Tribunal poderá enviar o relatório ao Ministério Público para que sejam
feitas as apurações e o julgamento. (art. 32 parágrafo único).
Diante disto, o MPF
está investigando o representante do Poder Executivo no Exercício do ano de
2014 para averiguar possíveis irregularidades. Fazendo um minucioso
levantamento das contas durante o exercício das atividades. A investigação está em andamento.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
O Regimento Interno da
Câmara prevê que após o parecer do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas
do Prefeito e da Mesa da Câmara a Comissão de Finanças e Orçamento deve emitir
um parecer no prazo de 45 dias e julga-las em um prazo máximo de 90 dias
contados a partir do recebimento deste parecer (favorável ou não) do TCE. Veja
ao lado.
O parecer do TCE acerca
das contas do Prefeito no exercício de 2014 foi emitido no ano de 2017. De
acordo com o Regimento Interno o prazo para julgamento do parecer do TCE
acabou, considerando assim julgadas nos termos do Tribunal de Contas do Estado.
fontes:
Regimento Interno da
Câmara de Ribeirão Pires (disponível para consulta pública nos gabinetes)
O projeto foi rejeitado por maioria na casa de leis.
PROJETO DE LEI Nº040/2018 - MODIFICAÇÕES DA LEI QUE TRATA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR.
O Projeto foi adiado a
pedido do legislativo para análise. Este, de autoria do Poder Executivo trata
em alterar as leis municipais e decretos vigentes (Nº 4.171, DE 06/07/1998 e
Nº4.801/1998; Nº 6.234/2011) que estabelece as normas atualizadas ao serviço de
transporte escolar adequando ao Código Nacional de Trânsito. Dentre alguns
dispositivos normativos estão: Condições para o Exercício da atividade; Normas
para o Motorista Auxiliar; Normas para inclusão do Motorista Auxiliar; do Monitor;
Usos de Veículos e Equipamentos; Substituição do Veículo; Alvará de
Autorização; Deveres e Obrigações dos detentores do Alvará de Autorização para
o Trabalho na Função; Vistoria; Infrações, Penalidades e uso de Recursos das
mesmas. Consulte o projeto clicando em seu título.
Houve debates firmes acerca dos pontos do projeto e contrapontos colocados pelos nobres pares da casa. Assumindo a tribuna, o profissional do serviço de transporte escolar, conhecido como Tio Max, contrapôs o projeto pedindo diálogo com o Poder Executivo para chegar a um consenso acerca do que for do bem comum tanto para a administração quanto para os trabalhadores da categoria. Dentre os pontos de discordância está o tempo de uso das vans e um maior diálogo dos membros da categoria (motoristas de vans escolares) com a administração executiva para fazer conhecido pelas autoridades sobre a realidade dos desafios dos trabalhos desses profissionais.
O Vereador e Líder de Governo Silvino Castro (PRB), assumiu a tribuna, criando um tom conciliador. Em sua fala se mostrou otimista em um diálogo entre o Poder Executivo e membros da categoria classificando como importante essa aproximação para que ajustes possam ser feitos no Projeto para atender aos profissionais. Veja sua fala.
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Tio Max em seu momento na tribuna |
Houve debates firmes acerca dos pontos do projeto e contrapontos colocados pelos nobres pares da casa. Assumindo a tribuna, o profissional do serviço de transporte escolar, conhecido como Tio Max, contrapôs o projeto pedindo diálogo com o Poder Executivo para chegar a um consenso acerca do que for do bem comum tanto para a administração quanto para os trabalhadores da categoria. Dentre os pontos de discordância está o tempo de uso das vans e um maior diálogo dos membros da categoria (motoristas de vans escolares) com a administração executiva para fazer conhecido pelas autoridades sobre a realidade dos desafios dos trabalhos desses profissionais.
O Vereador e Líder de Governo Silvino Castro (PRB), assumiu a tribuna, criando um tom conciliador. Em sua fala se mostrou otimista em um diálogo entre o Poder Executivo e membros da categoria classificando como importante essa aproximação para que ajustes possam ser feitos no Projeto para atender aos profissionais. Veja sua fala.
O Projeto foi adiado. A previsão é que seja enviado para discussão somente no ano que vem.
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL PARA ACRESCENTAR EM SUAS INSTALAÇÕES, OS ORGÃOS E MUSEUS VINCULADOS À COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL – PLE 061/2018.
O presente projeto permite
que os órgãos: Centro de Apoio Técnico ao Patrimônio; Centro de Documentação
Histórica; museu histórico Municipal Família Pires; Pinacoteca Municipal
Guilherme de Carvalho Dias e Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural, sejam
abrigados no Centro de Exposições e História Ricardo Nardelli. (localizado na
Rua Miguel Prisco, nº286, no Centro).
O projeto foi aprovado
na casa de leis.
Para a instalação de
caixas eletrônicos 24 horas nas dependências do Terminal Rodoviário se faz
necessário o envio deste referido projeto, a ser votado hoje na casa de leis. A
presente proposta objetiva a instalação de 03 caixas eletrônicos para uso público. O projeto foi aprovado na casa de leis.
Este projeto retira um
trecho da lei que normatiza as funções do vigilante, que trabalham em agências
bancárias. No Art 3º, parágrafo único desta lei (Lei Municipal nº 5.840) diz:
"O trabalhador de
que trata este artigo deverá usar colete à prova de bala nível 03, portar arma
de fogo e arma não letal autorizada, além de dispor de assento apropriado e
escudo de proteção."
Segundo entendimento do
TJSP houve uma arguição de inconstitucionalidade. Quando uma norma legislativa
contraria os preceitos da Constituição Federal e Estadual (ver art.21,VI e
art.22, I da CF / art. 1º e 144 da Constituição Estadual).
Dessa forma o projeto
retira o trecho ".....portar arma de fogo e arma não letal
autorizada". Para adequá-la a leis de maior instância.
O projeto foi adiado por 2 sessões para discussão na casa de leis.
REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES
Requerimento nº 982/2018
– Solicita ao Poder Executivo que seja elaborado e enviado a Câmara o Projeto
de Lei que dispõe sobre o Programa Primeiro Emprego no município.
Indicação nº1816/2018 – Sugere aos departamentos competentes que notifique
o proprietário do imóvel da Rua Jerusalém, altura do número 34, que realize a limpeza
a frente do seu imóvel devido ao seu estado no qual se encontra.
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Silvino Castro - #Aserviçodopovo
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