ASSOCIAÇÃO ACOLHIDA E ESPERANÇA; SANCHES BLANES; IPTU PROGRESSIVO; REQUERIMENTOS – SESSÃO 28/03/2019


Veja os destaques desta última sessão ordinária, realizada na quinta-feira, dia 28. Os projetos citados podem ser acessados ao clicar em seus títulos. Veja!

► Concessão de Uso de Área para a Fundação Acolhida e Esperança em Ribeirão Pires – PLE nº008/2019

O projeto de autoria do Poder Executivo da cidade autoriza, dentro das normas da lei orgânica, uma área de aproximadamente 3.000 metros quadrados para a associação sem fins lucrativos que já é conhecida pela sua prestação de serviço em atendimento a desabrigados e pessoas em situação de rua.

A concessão é pelo prazo de 10 anos, podendo ser renovável para o mesmo período. O local será destinado a expansão destes trabalhos e podendo haver organização de eventos sociais como festas e bazares beneficentes; reuniões e feiras para angariar recursos para a manutenção e ampliação de seus trabalhos. 

O projeto foi adiado para análise e votação posterior

TRIBUNA LIVRE

Inscrito para falar por alguns minutos, a munícipe Maria Denise Santiago tomou a tribuna para parabenizar a iniciativa da casa de leis em nomear como José Sanches Blanes a UBS do bairro 4ª divisão. Em sua  homenagem ela contou um pouco sobre a trajetória de lutas, trabalho, empreendedorismo deste que foi um dos personagens mais marcantes da história da cidade pela sua contribuição ao progresso, a geração de empregos e ao desenvolvimento, destacando-o como um exemplo de vida para todos que conhecem sua digna biografia.
Maria Denise Santiago – Homenagem a José Sanches Blanes

► Concessão de licença de Funcionários Públicos –PLE007/2019

Segundo justificativa do poder executivo, a proposta visa organizar a estrutura dos servidores efetivos para seu melhor aproveitamento às funções de interesse público por meio de uma nova redação que visa tornar claras as disposições da lei. Em resumo a lei permite uma licença de um funcionário público seja prorrogado por mais dois anos a requerimento do funcionário e tal licença só poderá ser renovada após dois anos do término da licença anterior.
O projeto foi aprovado.

► Lei de Função Social e IPTU Progressivo da Propriedade Urbana – PLE 004/2019

O projeto em questão revoga pontos da lei 5.779/2013 – pela justificativa do documento – para adequá-la aos art. 182 da constituição federal. Alterações: Revogação do artigo 2º que dá definições ao termo imóvel subutilizado, atualizando as definições da lei. O Art. 6º que define que o proprietário tem o prazo de até cinco anos para a conclusão da obra fazendo assim o aproveitamento do solo. O Projeto revoga o parágrafo que permitia a conclusão em etapas dos empreendimentos de grande porte, o que eliminaria uma possível notificação.

Além disso, em caso de aprovação, o projeto atualiza as alíquotas do IPTU progressivo.
No modelo atual, os valores são fixos, iniciando com alíquota de 3,0% sobre o IPTU e chegando até a 15% no quinto ano. Agora, com a alteração, o valor da multa progressiva será o dobro do ano anterior até o limite de 15%. Após o período o proprietário poderá ter seu imóvel desapropriado. Essa lei é válida somente para as áreas urbanas do município. O assunto foi explanado por nobres pares da casa e pelo munícipe José Cândido Souza Lima que falou das modificações da lei por meio deste projeto em uma sessão anterior (21/3).

O projeto foi votado e aprovado.

REQUERIMENTOS 

Vereador e 1º Secretário Silvino Castro (PRB) enviou para votação, documentos de reivindicação, a pedido dos munícipes, a ser enviado ao poder executivo para sua realização. Veja!

Requerimento nº 307/2019: Solicitação em favor da reposição e nivelamento de paralelepípedos em toda a extensão da Rua Oswaldo Cruz, no Centro Alto.
Requerimento nº 308/2019: Pedido de patrolamento e encascalhamento na Rua Arapuã. 
Indicação nº 917/2019: Sugere ao Executivo Municipal, limpeza e desobstrução da boca de lobo na Rua João Ramalho, na altura do nº 31 no Bairro Colônia.











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